1. Considerações Iniciais
Este documento visa estabelecer as regras aplicáveis ao Programa de Cashback promovido pela Cuvist (“Cuvist”), CNPJ nº 55.669.581/0001-95, com sede na Av. Brg. Faria Lima, 4055, Itaim Bibi, São Paulo, SP 04538-133.
2. Regras do Programa
O Programa de Cashback da Cuvist possibilita que o participante receba de volta um percentual do valor gasto em determinadas transações com o cartão Cuvist, conforme regulamento específico disponibilizado pela Cuvist.
3. Critérios de Elegibilidade
Para participar, o cliente deve estar com sua conta ativa e em situação regular junto à Cuvist, respeitando os critérios internos de risco, crédito e conformidade.
4. Percentual de Cashback
O percentual de cashback poderá variar conforme regras vigentes divulgadas pela Cuvist. A Cuvist poderá, a seu critério, alterar a porcentagem, condições e categorias elegíveis a qualquer momento, mediante aviso prévio por meio dos canais oficiais.
5. Recebimento dos Valores
O crédito referente ao cashback será realizado diretamente na conta Cuvist do participante em até 30 (trinta) dias após a efetivação da compra elegível, de acordo com os critérios e ciclos de apuração estabelecidos pela Cuvist.
6. Disposições Gerais
A Cuvist reserva-se o direito de encerrar, suspender ou modificar o Programa de Cashback a qualquer tempo. Quaisquer mudanças relevantes serão comunicadas com antecedência através dos canais oficiais da Cuvist. A participação contínua no programa após tais alterações implica concordância com as novas condições.
Última modificação: 06 de abril de 2025
Estes Termos complementam as demais políticas e contratos da Cuvist aplicáveis à sua conta, aos cartões corporativos e aos benefícios automatizados do seu copiloto financeiro.
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